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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Celeridade Jurídica

Não é exclusividade nossa o abuso do juridiquês, levando a volumosos processos cheios de linguagem pomposa e digressiva (não raro com centenas e até milhares de páginas) que só atrasam os julgamentos. A seguir, apresenta-se uma exceção: a íntegra da decisão juiz J. H. Gillis, da Corte de Apelações de Michigan, sobre o caso Denny v. Radar Industries Inc., 1970.
O apelante tentou distinguir a situação factual deste caso daquela do caso Renfroe v. Higgins Rack Coating and Manufacturing Co., Inc. (1969), 17 Mich.App. 259, 169 N.W.2d 326. Ele não pôde. Nós também não conseguimos [nos convencer]. Custos para o apelado. Cumpra-se.

“É um verdadeiro modelo de brevidade”, comentou um juiz estadual do Arizona. “Se mais decisões judiciais fossem como essa, advogados e juízes que têm de lê-las seriam mais felizes e as florestas estariam mais seguras”, já que seria necessário muito menos papel.

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